Lei determina reúso de água para lava-rápidos em SP.
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As empresas de lava-rápidos e postos de combustíveis que também prestam os serviços de lavagens de automóveis na cidade de São Paulo precisam se adequar à Lei nº 16.160/2015, que dispõe sobre a instalação de sistemas de tratamento e armazenamento de água para reúso. A iniciativa sancionada na gestão do então prefeito Fernando Haddad, visa evitar o desperdício do recurso natural e pode resultar em economia de até 90% nas lavagens de veículos.
Para as empresas que não se enquadraram na Lei, a penalização pode chegar em multa de R$ 1 mil. As empresas também devem afixar placas informativas com laudos que comprovem o funcionamento do sistema de água de reúso.
A gestão dos recursos hídricos ganhou força nos setores público e privado nos últimos anos. E a TEGA Engenharia possui soluções para atender qualquer necessidade para tratamento de água, de esgoto/efluentes industriais e reúso de água, elaborados com a mais alta tecnologia e sistemas personalizados para atender as mais diversas necessidades.
Para o tratamento e reaproveitamento da água de lavagem veicular, a TEGA conta com sistemas compactos e automatizados para reúso de água de lavagens de veículos leves e pesados, como: motos, carros, caminhões, ônibus, carretas e similares.
Confira algumas vantagens em obter o sistema:
- economia de água;
- redução de custos;
- fácil operacionalização;
- possibilidade de automação;
- sistema compacto e modular;
- atende a norma Conama 430 e reúso classe II da NBR 13.969/97
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